Fundado em 2006 pelo advogado e sócio, Vinícius Cascone, atuamos em todo território nacional e nos principais Tribunais.
Com uma equipe de profissionais especializada e comprometida com a defesa dos direitos, estamos preparados para atender as demandas de nossos clientes e parceiros com eficiência e rapidez, transpondo as condições adversas que possam existir.
A visão humanista sistêmica é nosso diferencial e fator indispensável para a atuação com responsabilidade social, zelosa e atenta aos impactos e reflexos de nossas ações perante a sociedade.
Para enfrentar os desafios cotidianos, nós, do Cascone Advogados, continuamente trabalhamos no aperfeiçoamento técnico de nossos profissionais, visando promover aos clientes uma qualidade que se evidencia através de nossos serviços e atendimentos prestados.
Não obstante, nosso escritório possui valores éticos intransponíveis, que fortalecem a nossa credibilidade.
Em 2002, o Sindicato dos Químicos Unificados ingressou com uma ação coletiva, pleiteando que as empresas Shell e Basf custeassem tratamento médico preventivo para todos os trabalhadores que se ativaram na planta das empresas no Município de Paulínia/SP. Naquela unidade a Shell produziu agrotóxicos desde 1977, sendo que a Basf adquiriu a fábrica em meados […]
Ler matéria >Em ação trabalhista ajuizada recentemente por nossa equipe, a Justiça do Trabalho determinou a reintegração imediata de um trabalhador que foi dispensado enquanto enfrentava restrições de saúde decorrentes de acidente típico sofrido no ambiente laboral.
Ler matéria >O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no julgamento do RE nº 1520468 -Tema 1.370 da Repercussão Geral, assegurando que mulheres vítimas de violência doméstica têm direito ao afastamento remunerado do trabalho, com proteção previdenciária ou assistencial, conforme o caso.
Ler matéria >Segundo dados da Funai, antes do processo de colonização europeia, estima-se que a população indígena brasileira, em 1500, fosse de aproximadamente 3 milhões de habitantes, distribuídos em cerca de mil povos diferentes.
Ler matéria >O regime de trabalho em sobreaviso é permitido pela lei trabalhista (CLT), e ocorre quando o trabalhador está em sua residência ou fora da empresa, mas ainda à disposição para exercer alguma tarefa solicitada pelo seu empregador, podendo ser chamado a qualquer momento por meio de ligação telefônica, mensagens por whatsapp, e-mail ou outro meio de comunicação adotado pela empresa.
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