Fundado em 2006 pelo advogado e sócio, Vinícius Cascone, atuamos em todo território nacional e nos principais Tribunais.
Com uma equipe de profissionais especializada e comprometida com a defesa dos direitos, estamos preparados para atender as demandas de nossos clientes e parceiros com eficiência e rapidez, transpondo as condições adversas que possam existir.
A visão humanista sistêmica é nosso diferencial e fator indispensável para a atuação com responsabilidade social, zelosa e atenta aos impactos e reflexos de nossas ações perante a sociedade.
Para enfrentar os desafios cotidianos, nós, do Cascone Advogados, continuamente trabalhamos no aperfeiçoamento técnico de nossos profissionais, visando promover aos clientes uma qualidade que se evidencia através de nossos serviços e atendimentos prestados.
Não obstante, nosso escritório possui valores éticos intransponíveis, que fortalecem a nossa credibilidade.
Em 2002, o Sindicato dos Químicos Unificados ingressou com uma ação coletiva, pleiteando que as empresas Shell e Basf custeassem tratamento médico preventivo para todos os trabalhadores que se ativaram na planta das empresas no Município de Paulínia/SP. Naquela unidade a Shell produziu agrotóxicos desde 1977, sendo que a Basf adquiriu a fábrica em meados […]
Ler matéria >Oitava Turma do TRF3 considerou que registros em carteira de trabalho e laudos técnicos periciais estavam em conformidade com legislação
Ler matéria >O direito ao voto feminino foi uma das maiores conquistas na luta pela igualdade de gênero. No Brasil, essa vitória aconteceu no dia 24 de fevereiro de 1932, quando o Código Eleitoral garantiu às mulheres o direito de votar e serem votadas.
Ler matéria >No ambiente de trabalho, é comum surgirem dúvidas sobre a legalidade de gravar conversas para proteger direitos ou comprovar condutas indevidas. Afinal, essa prática levanta questões sobre privacidade, ética e admissibilidade jurídica.
Ler matéria >A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Textilfio Malhas Ltda., de Jaraguá do Sul (RS), contra o pagamento de aviso-prévio e multa de 40% do FGTS a um grupo de empregados dispensados em 2020. Eles haviam recebido verbas rescisórias a menor sob alegação de força maior em razão da pandemia da covid-19.
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