Início > Publicações > Destaques > Jogador de futebol que sofreu lesão no joelho deve ser reintegrado
Destaques Direito Desportivo Direito Trabalhista

Jogador de futebol que sofreu lesão no joelho deve ser reintegrado

Por REDAÇÃO CASCONE

 

Foi constatado que a lesão decorrera de acidente de trabalho.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Ceará Sporting Club, de Fortaleza (CE), contra decisão que determinara cautelarmente a reintegração do atleta Alex Amado, vítima de uma lesão no joelho direito que perdurou até o fim do vínculo com o clube. O colegiado entendeu que não há ilegalidade na decisão do juízo de primeiro grau que reconhecera o direito do atleta à estabilidade provisória.

O jogador havia assinado com o clube, em agosto de 2015, contrato por prazo determinado, com vigência até fevereiro de 2020. Na reclamação trabalhista originária, ele sustentou que, na data de encerramento do contrato, estava lesionado e não poderia ter o vínculo empregatício desfeito. Pediu, assim, a reintegração, deferida em tutela de urgência pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza. O juízo entendeu que ficou constatado que o atleta sofrera acidente de trabalho e ainda não havia se recuperado na data da dispensa.

O relator do recurso ordinário no mandado de segurança impetrado pela empresa, ministro Alberto Balazeiro, destacou a ausência de ilegalidade na decisão do TRT. Ele ressaltou que a tutela teve como fundamento a probabilidade de reintegração baseada na comprovação de que, na data do término do contrato, o atleta estava incapacitado para o trabalho, pois ainda não se recuperara da lesão, classificada como acidente de trabalho típico. A patologia, adquirida durante o contrato de trabalho, garante ao trabalhador a estabilidade prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991.

Fonte: TST – Processo: 80010-79.2021.5.07.0000

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/jogador-de-futebol-que-sofreu-les%C3%A3o-no-joelho-deve-ser-reintegrado%C2%A0

VOCÊ TAMBÉM PODE GOSTAR DESTES ARTIGOS:

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *