Para magistrados, ficou demonstrado que a autora desempenhou atividades exposta a agentes biológicos.
A 8ª turma do TRF da 3ª Região reconheceu a especialidade de períodos em que uma segurada trabalhou como técnica de laboratório no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (Fmusp) e determinou ao INSS a concessão de aposentadoria especial.
Para os magistrados, os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP) demonstraram que a autora exerceu as funções com exposição habitual e permanente a agentes biológicos, como contato com sangue e secreção.
Ao analisar o caso, o desembargador federal Herbert de Bruyn, relator do processo, explicou que documentos confirmaram o trabalho em hospital com exposição habitual e permanente a agentes nocivos.
“Somando-se os períodos especiais reconhecidos na presente demanda com os demais períodos na esfera administrativa, perfaz a autora mais de 25 anos de tempo de atividade especial, na data do requerimento administrativo, motivo pelo qual faz jus à conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em especial, nos termos do art. 57, da Lei nº 8.213/91”, fundamentou.
Assim, a 8ª Turma, por unanimidade, reconheceu a especialidade do período de 28/8/2010 a 21/6/2011 e fixou o termo inicial da aposentadoria especial na data do requerimento administrativo, observados os Temas nº 709 do Supremo Tribunal Federal (STF), nº 1.070 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a prescrição quinquenal.
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