Caixa deve pagar indenização e estornar valor a vítima de fraude bancária

Por REDAÇÃO CASCONE
A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, reformar parcialmente a sentença do juízo de origem, condenando a Caixa Econômica Federal (Caixa) a ressarcir a autora o valor de R$ 113.374,40, em razão de transações fraudulentas em sua conta bancária, e à reparação por danos morais no valor de R$ 10.000,00, tendo em vista falha na prestação de serviço pela instituição financeira.
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