Aposentadoria especial dos médicos e demais profissionais da saúde
A modalidade de Aposentadoria Especial foi incluída na legislação previdenciária e é devida ao segurado que tiver trabalhado em condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou sua integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos. Assim, uma vez que o profissional laborou em situação potencialmente danosa à sua saúde, a lei não exige o cumprimento integral do tempo de contribuição de serviço, como o exigido para os demais trabalhadores que laboraram em situação de normalidade.
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