Para a ABGLT, a manutenção das expressões “pai” e “mãe” no lugar de expressões não vinculadas a um gênero específico viola os preceitos fundamentais.
A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 899, com pedido de liminar, para que órgãos e entidades do poder público (União, estados e Distrito Federal) adequem formulários, procedimentos e sistemas de registro às conformações familiares homoafetivas e transafetivas. O relator é o ministro Nunes Marques.
A associação argumenta que a persistência da União, dos estados e do Distrito Federal de exigir em seus sistemas o registro de informações sobre “pai” e “mãe” de milhares de crianças pertencentes a essas famílias, no lugar de expressões não vinculadas a um gênero específico, viola preceitos fundamentais como o direito à família, à igualdade, à dignidade e à autonomia informacional.
Para a ABGLT, o registro incorreto da filiação dessas famílias viola a dignidade humana, na medida em que não confere a esses casais sua devida autodeterminação informativa, ou seja, o direito de serem corretamente registrados pelo Estado como pais e mães. A associação argumenta que o direito ao registro adequado da parentalidade de casais homoparentais é decorrência lógica dos precedentes firmados pelo STF quando reconheceu a igualdade entre famílias homoafetivas, transafetivas e heteroafetivas, o direito ao registro civil adequado à identidade de pessoas LGBTI+ e reafirmou seu compromisso com o combate à LGBTIfobia.
Fonte: STF
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=476241&ori=1
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